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O que é um Programa de DAE?

Um programa de desfibrilhação automática externa (Programa DAE) consiste em disponibilizar, num determinado local, desfibrilhadores automáticos externos (DAEs) e pessoas (Operacionais DAE), capazes de assegurar manobras de Suporte Básico de Vida (SBV) e desfibrilhação nos primeiros minutos após a ocorrência de uma PCR e até à chegada do INEM/Bombeiros.

Em Portugal ocorrem todos os anos 10.000 casos de paragem cardiorrespiratória de origem cardíaca (PCR), atualmente apenas 3% das vítimas sobrevive.

O objetivo de um Programa DAE é aumentar a taxa de sobrevivência das vítimas de PCR, para valores que poderão chegar até aos 74% nos casos em que a desfibrilhação seja administrada nos primeiros 3 minutos após o colapso. Desfibrilhar é um ato médico, mas em Portugal pode ser delegado em não-médicos no contexto de um Programa DAE.

Como Implementar um Programa DAE?

  • Formar e certificar os Operacionais DAE;
  • Instalar os DAEs nos locais definidos;
  • Licenciar o Programa DAE no INEM ou Proteção Civil dos Açores/Madeira;
  • Garantir a existência de um Responsável Médico e de um sistema de controlo de qualidade ao longo do tempo.

Os Programas DAE são obrigatórios?

Em Portugal existe desde 2010 um enquadramento legal para a implementação e manutenção de Programas DAE. Em 2014 passou a ser obrigatório ter Programas DAE nos seguintes locais:

  • Estabelecimentos de comércio a retalho com área superior a 2.000m2;
  • Conjuntos comerciais com área superior a 8.000m2;
  • Aeroportos e portos comerciais;
  • Estações ferroviárias, de metro e de camionagem com fluxo médio diário superior a 10.000 passageiros;
  • Recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a 5.000 pessoas.

No entanto, recomendações internacionais preconizam a existência de Programas DAE em todos os locais com mais de 200 pessoas em permanência, em espaços onde existe um risco acrescido de situações de PCR e em sítios onde o socorro é por norma mais demorado.